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Happy Hour com Tecnologia Abordou Equipamentos de Proteção Individual - EPIs

Happy Hour com Tecnologia Abordou Equipamentos de Proteção Individual - EPIs 25 MARÇO

O jornalista Luis Vieira, editor da Revista Tecnicouro, foi o mediador do Happy Hour com Tecnologia promovido pelo Instituto Brasileiro de Tecnologia do Couro, Calçado e Artefatos - IBTeC - no final da tarde de quarta-feira, 24 de março.

         Como debatedores, duas lideranças do setor técnico do Instituto - Manuela Almada Alves, supervisora técnica do Laboratório de EPIs Luvas e Vestimentas, e Marcelo Lauxen, supervisor técnico do Laboratório Físico Mecânico do IBTeC.

         O mediador abriu o encontro dando alguns números sobre acidentes de trabalho no Brasil. Iniciou mencionando que a cada um minuto, um trabalhador sofre algum tipo de acidente de trabalho no pais. Em 2018, a Previdência Social registrou 576.951 acidentes de trabalho, mas essa marca abrange apenas os empregados com carteira assinada, já que a definição legal de acidente de trabalho se restringe à ocorrências que envolvem os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Um estudo realizado pela Fundacentro – fundação ligada ao Ministério da Economia especializada na pesquisa sobre questões de segurança do trabalho – estima que, se forem considerados os trabalhadores informais e os autônomos, esse número pode ser até sete vezes maior, se aproximando de 4 milhões de acidentados todos os anos.

         Ainda segundo os números apresentados por Luis Vieira, em 2018, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou o processo administrativo relacionado ao tratamento e à indenização de sequelas de 595.237 acidentes de trabalho. O total gasto, incluindo auxílios e benefícios, foi de aproximadamente R$ 12 bilhões. Apenas cerca de 17% dos acidentados requerem cuidados médicos leves, e os empregados podem seguir prontamente com seu trabalho normal. Nos demais casos, cerca de 61% resultam em afastamento do empregado por um período menor do que 15 dias, situação em que o empregador arca com o pagamento do salário do trabalhador, e em 22% ocorrem afastamentos por mais de 15 dias, podendo resultar ainda em incapacidade permanente (14.856 ou 2% dos casos) ou até mesmo na morte do trabalhador (2.098 ou 0,4% dos casos), situações em que o dispêndio é muito maior e fica a cargo de toda sociedade.

         O Happy Hour abordou os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs - com os quais o IBTeC trabalha, em seus laboratórios de ensaios para a emissão de Certificado de Aprovação - CA: calçados, luvas e vestimentas.

         Marcelo Lauxen abriu a explanação, respondendo ao questionamento do mediador sobre definição de EPI. Segundo Lauxen, “EPI é um equipamento projetado, validado para suprir um risco ao qual o trabalhador possa estar exposto durante suas atividades”. Exemplificou com o protetor auricular, que mitiga impacto na audição de alguém que é exposto por muito tempo a ruídos. Na construção civil, capacete para proteger de queda, de queda de materiais. Citou ainda como exemplo os calçados especiais, com resistência adequada para cada tipo de atividade (pisada em objeto pontiagudo, isolamento de condução de energia elétrica, por exemplo). Manuela Almada salientou que que “o EPI tem objetivo de preservar a vida e a saúde, porque o acidente sempre pode acontecer. Existem outros equipamentos de proteção coletiva, mas o EPI é especificamente para proteger a vida daquele trabalhador que estará usando o dispositivo”.

         Os dois debatedores esclareceram a dúvida sobre como são definidas as regulamentações sobre o uso de EPIs. Manuela Almada explicou que quem regulamenta, segundo no Brasil é o Ministério da Economia, através da Secretaria do Trabalho, de onde vêm os parâmetros que devem ser seguidos e respeitados. Marcelo complementou que “a Secretaria do Trabalho publica portarias e normativas. NR-06 é a Norma Regulamentadora que define os parâmetros de segurança para os EPIs. A Norma prevê responsabilidade de todas as partes - do empregador, do empregado, do laboratório que certifica, do fabricante do Equipamento.

         Sobre a certificação dos EPIs, Manuela explicou que a base de toda a produção de EPIs é a certificação, através do Certificado de Aprovação - CA, concedido pela Secretaria do Trabalho. E para a empresa poder possuir o certificado, ela precisa passar por várias etapas, entre elas os testes laboratoriais que o IBTeC. Para estar legalizado, o produto precisa ter o CA com validade em dia. O número do CA precisa ainda estar gravado no produto - todo equipamento de proteção individual tem que ostentar o número do Certificado de Aprovação - é ele que tem as informações validade deste CA e consequentemente deste produto. Vencido o prazo de cinco anos, a empresa precisa revalidar o produto, para obter novo CA, passando novamente seus produtos pelo processo de ensaios laboratoriais para comprovar todas as suas características.

         Os debatedores salientaram que é importante que os trabalhadores verifiquem o CA do seu EPI, para que tenham certeza de que é o equipamento adequado para a atividade que ele está realizando.

         Marcelo Lauxen fez um relato sobre a evolução da normatização dos EPIs no Brasil. “No passado as normas NBR, de validade somente nacional, previam que se testasse as propriedades dos materiais que eram utilizados nos produtos - os componentes que faziam parte do produto. A biqueira, o cabedal, a sola, cada parte do calçado. Mas a norma não avaliava a interação entreo os materiais, ou seja, o produto em situação de uso real.

         As normas ISO foram adotadas pelo Brasil depois que surgiu a preocupação de ter uma forma de normalizar de uma forma que seja internacionalmente reconhecida. As normais evoluíram no sentido de avaliar as proteções. No passado eram testadas apenas propriedades de resistência do material utilizado na produção do EPI. Hoje além da proteção, o mercado busca materiais que proporcionem conforto para o usuário, como o conforto térmico por exemplo.

         Os painelistas também lembraram que novas tecnologias, materiais com mais conforto e mais resistência são uma realidade na composição dos EPIs atualmente. Manuela afirmou que “hoje pode-se produzir um calçado de tecido com ótima proteção, por exemplo. O importante é para que tipo de proteção o produto está sendo usado”. De acordo com a coordenadora do Laboratório de Luvas e Vestimentas do IBTeC, “cada utilidade exige materiais específicos, para garantir a real proteção ao trabalhador”. E salientou que os materiais estão mais tecnológicos e mais confortáveis.  Manuela lembra que o trabalhador precisa usar os EPIs por longos períodos; por isto a preocupação com o peso do material, com troca de temperatura com o ambiente que ele permite, entre outros benefícios. Manuela lembrou que “não há limites para a tecnologia - as indústrias sempre têm a preocupação em melhorar seus produtos para oferecer mais conforto aos trabalhadores”.

         Marcelo Lauxen salientou que existem pesquisas que comprovam que “o conforto do trabalhador vai interferir na sua produtividade. Um calçado muito pesado vai cansar, e fazer com que ele produza menos, depois de algum tempo. Quanto mais leve for um calçado, melhor será o conforto do calce, o que vai contribuir para manter a produtividade do trabalhador”.

         Marcelo Lauxen salientou que o conceito de que proteção vinha de várias camadas de materiais, ou de um material pesado, está ultrapassado. Hoje, temos materiais extremamente leves, com alta tecnologia agregada, que protegem muito mais do que os materiais pesados do passado, por exemplo.

        

Patrocinadores do Happy Hour com Tecnologia do IBTeC:

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Solvay Group / Rhodia: https://www.rhodia.com.br/pt/company/sobre-o-grupo/index.html

 

 

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