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Sanção, multas e punições administrativas da LGPD estão em vigor

Sanção, multas e punições administrativas da LGPD estão em vigor 23 AGOSTO

As organizações que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estão sujeitas a multas e penalidades administrativas desde 1º de agosto de 2021. A Lei, aprovada em 2018, visa a proteger os dados pessoais dos titulares e como eles são tratados, desde a coleta até a sua eliminação.

Com amparo na LGPD, órgãos públicos e empresas privadas podem ser advertidos ou multados em até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões por infração à LGPD. “Com as punições entrando em vigor, as organizações podem ser multadas por ato, ou seja, ao fazer o uso indevido dos dados a empresa pode receber um tipo de punição, se tratar os dados pessoais em uma base legal incorreta, outra punição e assim, as multas podem ser cumulativas. Por isso, é importante que a organização esteja atenta ao que é exigido na Lei”, alerta o advogado especialista da área de direito digital e LGPD, Luiz Felipe Siqueira, da Andrade Silva Advogados.

Além disso, as organizações estão sujeitas a terem seus nomes publicados na lista de empresas que foram penalizadas e ter todo o banco de dados eliminado. A eliminação de banco de dados pode prejudicar várias atividades empresariais, tais como telemarketing e marketing digital.

As empresas tiveram três anos para implementar a Lei e se adequar. O esperado é que com as punições exista um maior cuidado e proteção com o uso de dados pessoais e, dessa forma, os casos de vazamentos de informações diminuam. 

 

Crédito da foto: 4matt.com.br

Fonte: Andrade Silva Advogados

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